O que é consórcio?
Consórcio é “poupar em grupo”, pois se baseia na união de pessoas (físicas ou jurídicas) que contribuem mensalmente ( ou conforme estabelecido em contrato) para a formação de uma poupança em comum. Essa poupança chamada de “fundo comum”, é administrada por empresa prestadora de serviços, legalmente autorizada a funcionar pelo Poder Público (Banco Central do Brasil) e utilizada por todos os participantes do grupo para a aquisição do bem ou serviço desejado, em ordem definida por sorteio e lance.
No sorteio, um ou mais participantes do grupo ( de acordo com a disponibilidade do caixa) são sorteados para utilizar o valor do crédito contratado, independente do número de prestações que tiver pago. Ou seja, no sorteio, todos os participantes do grupo concorrem em igualdade ao direito de utilizar o crédito. Logo, a contemplação pode ocorrer do primeiro ao último mês do grupo, não sendo possível prever a data.
No lance, o consorciado aumenta suas chances de contemplação mediante a oferta de um valor que será abatido no saldo devedor e deverá ser pago para a retirada do crédito. Porém, assim como no sorteio, não é possível garantir qual lance será contemplado, pois depende da oferta dos demais participantes.
O que é Consorciado?
Pessoa física ou jurídica que adere a consórcio.
O que é Administradora?
Empresa prestadora de serviços, autorizada a funcionar pelo Poder Público (Banco Central do Brasil), cujo objetivo social é exclusivo de formar e administrar grupos de consórcios de bens móveis, imóveis, serviços e créditos para reforma de imóveis e aquisição de veículos novos e usados.
O que é Grupo?
Conjunto de pessoas físicas e/ou jurídicas, reunidas pela administradora de consórcios, em número determinado e com identificação própria, durante um prazo definido, objetivando a constituição de fundos para aquisição de bens móveis, imóveis, serviços ou créditos — por meio de autofinanciamento.
O que é Bem?
É o objeto do plano de consórcio, ou seja, o produto ou serviço que será adquirido pelo consorciado por meio do consórcio.
O que é Plano?
Embora todos os consorciados participem de um mesmo grupo, os planos são diferentes e variam de acordo com o bem que se pretende adquirir e os prazos de duração, pois muitos consorciados aderem aos grupos já em andamento.
O que é Garantia de Contemplação? Existe esse Produto?
As únicas formas de contemplação no consórcio são por sorteio ou por lance — não existe garantia de data de contemplação. A contemplação pode ocorrer do primeiro ao último mês do plano.
O que é cota/pedra?
Número identificador do consorciado no grupo de consórcio.
O que é Reopção de Bem?
Mecanismo pelo qual o consorciado não contemplado pode substituir o bem do seu plano por outro da mesma espécie. As condições são definidas pela administradora e geralmente incluem requisitos como: o novo bem deve estar inserido no grupo, não estar em escassez no mercado, e ter valor até 50% maior ou menor do que o bem original.
O que é Melhoria Tecnológica no Bem?
Quando o bem objeto do plano recebe aprimoramento tecnológico, resultando em aumento de preço. Nesse caso, a administradora repassa o aumento a todos os consorciados, não realizando assembleia.
O que é Bem Retirado de Linha de Produção?
Ocorre quando o fabricante descontinua o bem. A administradora convoca os não contemplados para uma Assembleia Geral Extraordinária para escolher um bem substituto similar. Isso pode levar a recálculo das prestações, resultando em créditos (se valor inferior) ou débitos (se valor superior).
O que é Termo de Transferência?
Instrumento jurídico que formaliza a transferência de direitos e obrigações do consorciado cedente para outro consorciado, firmado pelas partes e pela administradora.
O que é Substituição de Garantia?
Mecanismo pelo qual o consorciado substitui a garantia (bem) por outro da mesma espécie e de valor igual ou superior.
O que é Contrato de Alienação Fiduciária em Garantia?
Documento firmado entre administradora e consorciado no momento da aquisição, no qual o consorciado oferece o bem adquirido como garantia do saldo devedor do consórcio.
O que é Fiança / Fiador?
Garantia pessoal adicional exigida pela administradora ao entregar o crédito: uma pessoa idônea, com bens e renda compatíveis, garantindo o pagamento do débito.
O que é Ata da Assembleia?
Documento lavrado durante assembleias em que são anotadas todas as ocorrências, inclusive o resultado das contemplações.
O que é Multa Penal?
Valor percentual, livremente estipulado em contrato, cobrado da parte que quebra ou rescinde o contrato.
O que é Multa Moratória?
Valor percentual de até 2%, cobrado dos consorciados inadimplentes pelo atraso nos pagamentos.
O que são Juros Moratórios?
Valor mensal de até 1%, cobrado dos consorciados inadimplentes pelo atraso nos pagamentos.
O que é Rateio do Reajuste do Saldo de Caixa?
Diferença cobrada dos consorciados ativos para recompor o saldo de caixa do grupo em caso de aumento do preço do crédito entre assembleias.
O que é Diferença de Prestação / Mensalidade / Parcela?
Diferença resultante de pagamento de valor diferente do devido, que deve ser ajustada nos meses seguintes, via pagamento ou crédito em conta-corrente.
O que é Autorização de Faturamento / Carta de Crédito?
Documento emitido pela administradora autorizando o consorciado a adquirir o bem e comprometendo-se a pagar o fornecedor após providenciar a documentação exigida.
O que é Contemplação por Encerramento?
Se o consorciado não for contemplado por sorteio ou lance, será contemplado por encerramento na última assembleia do grupo.
O que é Lance Embutido?
Lance realizado utilizando parte do valor da carta de crédito.
O que é Lance?
Antecipação de pagamentos das parcelas mensais, ofertada nas assembleias ou por outros meios. O vencedor é quem oferecer o maior valor percentual do preço do bem ou em número de parcelas vincendas — valor que serve para amortizar as parcelas futuras.
O que é Contemplação?
Ato pelo qual o consorciado adquire o direito de adquirir o bem. Existem três formas de contemplação: sorteio, lance e encerramento do grupo.
O que é Assembleia Extraordinária?
Reunião extraordinária para deliberar assuntos que não podem ser tratados na assembleia ordinária.
O que é Assembleia Ordinária?
Reunião mensal para realizar as contemplações e prestar informações aos consorciados.
O que é Seguro de Quebra de Garantia?
Seguro pago pelos consorciados à seguradora via administradora, garantindo os pagamentos do consorciado contemplado em caso de inadimplência.
O que é Seguro Prestamista?
Seguro de vida e de invalidez permanente por acidente, pago pelos consorciados, com o objetivo de quitar o saldo devedor e restituir valores aos beneficiários ou ao consorciado em caso de invalidez.
O que é Contribuição Mensal?
Percentual ou valor pago mensalmente ao grupo para formar o fundo comum, calculado dividindo-se 100% do preço do crédito pelo prazo de duração do grupo.
O que é Fundo de Reserva?
Três consorciados eleitos na primeira assembleia, responsáveis por representar o grupo perante a administradora, sendo substituídos quando contemplados.
Como Faço pra Acessar Canal do Consorciado?
Acesse o site parana consorcio.com.br, vá na aba “A Paraná Consórcio”, selecione “Canal do Consorciado”, depois “Consorciado de grupos ativos”, e clique em “Primeiro acesso ou esqueceu sua senha”. Informe CPF, grupo, cota, senha e confirmação. Nos acessos seguintes, informe CPF e senha.
Como Reativar Minha Cota?
Para renegociar débitos e voltar a concorrer no grupo, entre em contato com a matriz via e-mail (atendimento@paranaconsorcio.com.br), chat no site ou telefone (31) 3036-1666.
Como Faço para Alterar meus Dados do Contrato (Endereço e Telefone)?
Envie os novos e antigos dados por e-mail (atendimento@paranaconsorcio.com.br) solicitando a alteração no sistema.
Como Funciona Quando sou Contemplado?
A empresa entra em contato por telefone, telegrama ou e-mail. Se contemplado por sorteio, siga os passos da documentação; se por lance, pague o lance e depois siga os procedimentos. Documentos necessários variam conforme tipo de consorciado (pessoa física, jurídica e fiadores), com lista detalhada de documentos.
Como Funciona Contemplação de Consórcios?
As únicas formas de contemplação são sorteio e lance. A contemplação pode acontecer da primeira à última assembleia.
Como é realizado o Cancelamento de Vendas?
O cancelamento deve ser solicitado via carta manuscrita ou por inadimplência. A solicitação é feita através do menu “Fale Conosco”, escolhendo “Cancelamento de Cota” e anexando a carta de cancelamento respectiva (antes ou após assembleia), conforme modelo. Existem dois tipos de cancelamento, com prazos diferentes.
Pode ocorrer Desistência do Consorciado?
Sim. O consorciado pode desistir via carta manuscrita ou simplesmente deixando de pagar parcelas. Se contemplado como desistente, os valores pagos são restituídos (com decotamentos conforme contrato) em até 60 dias após a última assembleia do grupo. Assembleias são transmitidas pelo YouTube e a empresa envia correspondência com orientações. Dados devem estar sempre atualizados.
Posso Diminuir Minha Carta de Crédito, para ter uma Mensalidade Menor?
Sim, é possível alterar a carta de crédito (aumentar ou diminuir), desde que dentro do limite do grupo e mediante disponibilidade. Para verificar, entre em contato com a matriz (e-mail, chat ou telefone).